No final do mês de março fomos surpreendidos pela nomeação de um novo Diretor Executivo para a empresa “Águas do Interior Norte, S.A” (ADIN), depois da saída do Administrador para ocupar o lugar de deputado na Assembleia da República.

Surpresa, por um lado, pela escolha ter recaído num técnico – habilitado para o efeito, é certo – que se encontrava na situação de “Aposentado” e, portanto, a gozar a merecida reforma. E, por outro lado, o regime em que passou a ser gerida a empresa, desde o dia 26 de março, pelo novo Diretor Executivo: em regime “Pro bono”.

“Pro bono” é uma expressão latina que significa “para o bem público” ou “para o bem comum”. Geralmente, é usada para descrever serviços legais ou profissionais que são prestados gratuitamente, sem cobrança de honorários. Esses serviços são muitas vezes prestados em apoio a organizações sem fins lucrativos, clientes de baixa renda ou causas sociais.

A ADIN foi constituída em 15 de novembro de 2019 e tem como missão a gestão dos serviços municipais de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais de oito municípios que integram a Comunidade do Douro, incluindo Vila Real.

Como o próprio ex-administrador da empresa admitiu na hora da despedida “a sustentabilidade da ADIN não está ainda garantida”, pelo que só este facto já devia ser um motivo de preocupação para todos, e motivo suficiente para que se procurasse obter uma solução a nível da gestão da empresa mais estável e duradoura. Estamos a falar de uma empresa que tem como missão, desde logo dar a garantia aos cidadãos de um bem fundamental e essencial para a vida, que é a água.

Naturalmente não está em causa a idoneidade, a competência e a valia técnica da pessoa em questão, que é reconhecida pelo trabalho desenvolvido no setor nos últimos 20 anos.
Pode-se questionar sim, se não existe corpo técnico suficiente na empresa, de modo que, na ausência, ou na necessidade de substituição de uma chefia (no caso um Administrador) se possa recorrer a um desses colaboradores, do quadro da própria empresa, para assumir essa função?

Já não nos bastava a situação caricata e “estranha” que ainda persiste na empresa “Vila Real Social”, da gestão do seu presidente do Conselho de Administração também em regime “Pro Bono”, temos agora a ADIN a nomear para gerir os seus destinos alguém que já esteve na anterior empresa (EMAR_VR), saiu para a Águas do Norte, S.A., aposentou-se, estava em pleno gozo da reforma, e regressa agora à empresa ADIN.

Até se aceita a necessidade de que, em determinados lugares, as administrações sejam da confiança política de quem governa localmente um concelho, mas, nessa circunstância, surge outra questão: não tem o Partido Socialista em Vila Real nos seus quadros, pessoas capazes para assumir um lugar de forma autónoma, responsável e competente, como seja Opinião? Ou da Vila Real Social?

Surpreende este recurso a pessoas que já estão aposentadas da sua atividade, em detrimento de pessoas que estão no ativo, em plena atividade nas próprias empresas, sendo técnicos da mesma forma válidos e merecedores de uma oportunidade de valorização e reconhecimento.

Estranha-se este critério que o Partido Socialista em Vila Real ainda persiste utilizar.
Estas portas giratórias no Partido Socialista começam a ficar ferrugentas, até ao dia que vão mesmo deixar de abrir e fechar.

QOSHE - “Pro bono” - Luís Tão
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“Pro bono”

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18.04.2024

No final do mês de março fomos surpreendidos pela nomeação de um novo Diretor Executivo para a empresa “Águas do Interior Norte, S.A” (ADIN), depois da saída do Administrador para ocupar o lugar de deputado na Assembleia da República.

Surpresa, por um lado, pela escolha ter recaído num técnico – habilitado para o efeito, é certo – que se encontrava na situação de “Aposentado” e, portanto, a gozar a merecida reforma. E, por outro lado, o regime em que passou a ser gerida a empresa, desde o dia 26 de março, pelo novo Diretor Executivo: em regime “Pro bono”.

“Pro bono” é uma expressão latina que significa “para o bem público” ou “para o bem comum”. Geralmente, é usada para descrever serviços legais ou profissionais que são prestados gratuitamente, sem cobrança de honorários. Esses serviços são muitas vezes prestados........

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