O governo anunciou a 30 de agosto uma grande reforma no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e depois, a 7 de novembro, com o Decreto-Lei n.º 102/2023, determinou-se a reestruturação das entidades públicas empresariais do SNS.

No caso do Algarve, a ULS integrará o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), que gere os hospitais e unidades de saúde da região, e os três Agrupamentos de Centros de Saúde (Central, Barlavento e Sotavento), extinguindo também a Administração Regional de Saúde (ARS).

O Decreto-Lei de novembro veio dizer que acabaram os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e projetou-se o modelo de organização e funcionamento em Unidades Locais de Saúde (ULS). Seria a partir de 1 de janeiro de 2024. Seria ou será. Nesta fase ninguém o sabe.

Mas, posto isto, sabendo todos que desde os primeiros dias de novembro de 2023 temos Conselhos de Administração de «transição» (posso chamar-lhes assim?) como o do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), que permitiria agilizar processos até ao dia 1 de janeiro de 2024, pensemos:

1- Nomear os membros dos Conselhos de Administração das ULS é uma competência do Conselho de Ministros, que foi delegada (Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023) na Direção-Executiva do SNS. Se deixamos de ter Conselho de Ministros com a demissão de António Costa, obviamente, todas as competências que este delegou acabam aí.

Ficaremos, a partir de 1 de janeiro de 2024, com uns gigantes administrativos, as ULS’s, sem liderança? Continuemos.

2- Na proposta de orçamento de Estado para 2024, as ULS pressupõem um novo modelo de financiamento.

Se não houver o orçamento aprovado, não vão ter financiamento para funcionar. Alerta: Não vão ter mesmo com um sistema de duodécimos;

3- Sabemos desde janeiro de 2019 o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. Sabemos, mas 4 anos depois ainda não dominamos, a nível local, este Decreto-Lei que já foi debatido em todos os 16 concelhos do Algarve, na Comunidade Intermunicipal e por todo o País.

Sobre este diploma, saibamos agora que tem subjacente conceitos e entidades que vão estar extintas já em janeiro, como os ACES e as ARS.

A Associação Nacional de Municípios disse isto: «Está previsto na lei que nos casos em que haja ULS não há transferência de competências e agora, havendo o território coberto por ULS, tem de haver essa definição [sobre] de que forma é que se operam essas transferências de competência» e ainda «o projeto de diploma não é também suficientemente claro e explícito no que se refere à extinção das Administrações Regionais de Saúde».

Portanto, com o alargamento do modelo das ULS a todo o país, creio que ficam apenas dúvidas e contradições com o processo de descentralização de competências. Estarei errado?

Vejamos outro possível erro que fica.

O Decreto-Lei n.º 103/2023 aprovou ainda o regime jurídico de dedicação plena dos médicos e aprovou o novo regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar.
Ambos foram definidos unilateralmente pelo governo e não obtiveram a concordância dos representantes dos médicos. Factos.

E agora como fazem com as reuniões que decorriam? As negociações foram suspensas, sem data prevista e sem interlocutor do governo para serem retomadas.
Porém, os prazos legais estão a correr e os médicos dispõem de 60 dias para decidirem se aceitam ou não estas novas regras, com consequências em qualquer caminho que escolham.

Uma última nota.

Os Serviços de Urgência vão funcionar de forma deficitária. Com falhas graves como é dito diariamente de norte a sul, sem uma rede definida ou pior ainda, meramente articulada. Isto representando um enorme retrocesso no acesso a cuidados de urgência e emergência, que contraria todo um percurso feito com enorme esforço realizado por muita gente nestas últimas duas décadas.

É o que temos.

Não sei o que irá acontecer até 1 de janeiro de 2024, nem sei o que haverá a 1 de janeiro de 2024 com eleições legislativas marcadas para 10 de março desse mesmo 2024.
Parece-me mais uma vez que a Saúde, o SNS, e preocupa-me o Algarve, vão ficar ligados às máquinas. Se bem que não sei já quais nem de quem.

Aguardemos. Mas que se aguarde com conhecimento de causa.

QOSHE - E as Unidades Locais de Saúde (ULS) que é tão bom, não foi? - Carlos Gouveia Martins
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E as Unidades Locais de Saúde (ULS) que é tão bom, não foi?

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05.01.2024

O governo anunciou a 30 de agosto uma grande reforma no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e depois, a 7 de novembro, com o Decreto-Lei n.º 102/2023, determinou-se a reestruturação das entidades públicas empresariais do SNS.

No caso do Algarve, a ULS integrará o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), que gere os hospitais e unidades de saúde da região, e os três Agrupamentos de Centros de Saúde (Central, Barlavento e Sotavento), extinguindo também a Administração Regional de Saúde (ARS).

O Decreto-Lei de novembro veio dizer que acabaram os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e projetou-se o modelo de organização e funcionamento em Unidades Locais de Saúde (ULS). Seria a partir de 1 de janeiro de 2024. Seria ou será. Nesta fase ninguém o sabe.

Mas, posto isto, sabendo todos que desde os primeiros dias de novembro de 2023 temos Conselhos de Administração de «transição» (posso chamar-lhes assim?) como o do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), que permitiria agilizar processos até ao dia 1 de janeiro de 2024, pensemos:

1- Nomear os........

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