Foi promulgado, em março pelo Presidente da República o Decreto-Lei 24/2024, que, entre outros temas, promulga a criação do sistema de depósito e reembolso (SDR). Este sistema consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, abrangendo embalagens de bebidas de plástico e metal.
Depois de depositadas as embalagens, estas serão recolhidas pelas entidades gestoras e reencaminhadas para os centros de reciclagem. Mas antes disso, os consumidores têm direito a reembolso.
Esta é uma das medidas que Portugal tinha de implementar para cumprir o acordado com a Comissão Europeia no âmbito do pedido de reembolso do quinto cheque do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O SDR foi aprovado pela Assembleia da República em 2018 e já devia estar a funcionar, mas o processo teve alguns atrasos, prevê-se agora que o sistema esteja operacional em 2025.
Relembro que, em 2020/2021 foi implementado um projeto piloto, em 50 locais, de modo a perceber a adesão da população, na nossa área, esteve instalada uma máquina no Minho Center, em Braga.
Após a promulgação do Decreto-lei, decorrerá, agora, um concurso para as entidades interessadas em desenvolver a rede de pontos de depósito de embalagens. Para já, a SDR Portugal deverá ser a única concorrente, contanto com o apoio de várias empresas e organizações ligadas ao setor do comércio e retalho
A associação prevê que possam ser depositados nos mais de 3.600 pontos de recolha identificados nas grandes superfícies (retalho e grossista), no hotéis, restaurantes e cafés e noutras localizações estratégicas espalhadas por todo o país, cerca de 43 mil toneladas de embalagens por ano, ou 2.123 milhões de unidades de embalagens. Este valor traduz-se em cerca de 35 mil toneladas de plástico PET depositadas anualmente, bem como 8,5 mil toneladas de alumínio e aço.
Segundo a SDR Portugal, para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso irá funcionar de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor irá pagar uma determinada quantia (valor do depósito), que é reembolsável na íntegra, no momento da sua devolução.
Posto isto, no meu entender é mais uma ação para melhorar a taxa de reciclagem, mas contudo, quanto a mim, altera o paradigma do poluidor-pagador. Quem mais resíduos de embalagem fizer, poderá ser ressarcido do valor pago a mais no ato de compra, ao depositar as embalagens nas máquinas do SDR.
Agora quem já faz reciclagem, quem já separa tudo e tem ecopontos perto de casa, será agora obrigado a deslocar-se um ponto do SDR com as embalagens, para poder ser ressarcido pelo valor pago no ato de compra da embalagem ou então, ficará prejudicado por não reaver o valor.
Ou seja, esta medida acaba por penalizar quem já separa tudo!
De qualquer forma, todos sabemos que temos de aumentar as taxas de reciclagem e acredito que esta medida irá contribuir para isso, indiretamente todos iremos beneficiar.
Relembro que cada tonelada de resíduos indiferenciados, está sujeita ao pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) que este ano é de 30€/tonelada. Ora, cerca de 40% dos resíduos indiferenciados são resíduos recicláveis e, destes, grande parte são embalagens de bebidas de plástico e metal.
Com a implementação do SDR, a quantidade de resíduos recicláveis nos resíduos indiferenciados diminuirá e todos pagaremos menos TGR.
Se separarmos os restantes resíduos recicláveis, estaremos a poupar, na área da Braval, todos os residuos recicláveis que vão para aterro são cerca de 2 milhões de euros!
Ajude-nos ajudando-se!

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“Sistema de Depósito e Reembolso”

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17.04.2024

Foi promulgado, em março pelo Presidente da República o Decreto-Lei 24/2024, que, entre outros temas, promulga a criação do sistema de depósito e reembolso (SDR). Este sistema consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, abrangendo embalagens de bebidas de plástico e metal.
Depois de depositadas as embalagens, estas serão recolhidas pelas entidades gestoras e reencaminhadas para os centros de reciclagem. Mas antes disso, os consumidores têm direito a reembolso.
Esta é uma das medidas que Portugal tinha de implementar para cumprir o acordado com a Comissão Europeia no âmbito do pedido de reembolso do quinto cheque do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O SDR foi aprovado pela Assembleia da República em 2018 e já devia estar a funcionar, mas o processo teve alguns atrasos, prevê-se agora que o sistema esteja operacional em 2025.
Relembro que, em 2020/2021 foi implementado um projeto piloto, em 50 locais, de modo a........

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