O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual (RNH) em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro. A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2024, apresentada pelo Governo ao Paramento, prevê o fim do regime fiscal especial para Residentes Não Habituais a partir de 1 de Janeiro de 2024, pelo que que o Estado português não vai aceitar novas inscrições no regime fiscal do RNH para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2024.
A data limite para requerer o estatuto de RNH é mesmo 31 de Dezembro de 2023. Ou seja, o regime fiscal dos RNH só poderá vir a ser aplicável a quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de Dezembro de 2023 ou a quem tenha um visto de residência válido até 31 de Dezembro de 2023. De notar que o regime continua a ser aplicável aos sujeitos passivos que já tenham obtido o estatuto de RNH até ao final do período que lhes foi concedido.
As principais vantagens do regime fiscal dos RNH consistem, quanto aos rendimentos do trabalho, a aplicação de uma taxa especial fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente, estes de actividades de elevado valor acrescentado exercidas em Portugal. Bem como a não tributação dos rendimentos do trabalho obtidos fora de Portugal, se forem tributados no país de origem. E ainda, nos termos dos acordos celebrados entre Portugal e outros países para evitar a dupla tributação, a não tributação dos rendimentos do trabalho independente provenientes de uma atividade de elevado valor acrescentado exercida fora de Portugal.
Outras vantagens consistem na não tributação de dividendos, royalties e juros obtidos fora de Portugal, independentemente da tributação no país de origem, o mesmo sucedendo com as mais-valias de imóveis no estrangeiro. Quanto às pensões auferidas, a taxa de imposto é de 10% sobre as pensões estrangeiras e os fundos de pensões privados, sendo possível optar pelo método de crédito de imposto para evitar a dupla tributação.

QOSHE - Última chamada - Paulo Almeida
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24.11.2023

O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual (RNH) em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro. A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2024, apresentada pelo Governo ao Paramento, prevê o fim........

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