O presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, anunciou a candidatura como cabeça de lista do partido belga Mouvement Reformateur, às eleições para o Parlamento Europeu de 9 de junho. Significa que, se eleito, cessará o mandato no Conselho – que reúne os líderes dos países membros da UE -, antes do respetivo termo, previsto para novembro.

Evidentemente, se a decisão é pessoal, terá ainda assim consequências institucionais relevantes, ponderado que o Regulamento Interno do Conselho Europeu prevê que «em caso de impedimento por motivo de doença, de morte ou de cessação de funções nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Tratado da União Europeia, o Presidente do Conselho Europeu é substituído, se necessário até à eleição do seu sucessor, pelo membro do Conselho Europeu que representa o Estado-Membro que exerce a Presidência semestral do Conselho» (artigo 2.º, n.º 4).

Ou seja, no caso concreto, uma vez que na ausência de um Presidente, o país que deterá a presidência rotativa semestral do Conselho será a Hungria, caberá ao primeiro-ministro Viktor Orbán assumir o controlo do Conselho Europeu quando o país assumir essa presidência a 1 de julho.

A Hungria, é sabido, com a legitimidade própria de um Estado que é soberano, vem assumindo discordâncias diversas relativamente a posições da Comissão Europeia e no âmbito do Conselho. Significa isto a possibilidade de diversos países, que divergem a propósito, encararem com desagrado essa possibilidade. Num momento de grandes desafios internos e externos, quando a UE precisa de estabilidade, conflitos a esse nível não seriam seguramente do interesse geral.

Dito isto, a decisão de Charles Michel baralhou todas as contas de António Costa, interessado no cargo, tendo em conta a antecipação imprevista do calendário. Não obstante, é preciso ter em conta que os Tratados da UE também permitem que os 27 líderes dos Estados-membros alterem as regras, se não conseguirem nomear um sucessor. Ou seja, 14 Estados-membros, representando uma maioria simples, poderão votar para impedir Victor Orbán de assumir temporariamente as responsabilidades do presidente e nomear outro chefe temporário. Seria interessante e exigível perceber a propósito, o que pensa o primeiro-ministro português.

Em primeiro lugar, porque muito em breve começará a campanha para as eleições europeias, e é suposto que todos os partidos e os portugueses em geral conheçam antecipadamente uma decisão que não interessa apenas ao PS. Pretendendo ser Presidente do Conselho Europeu, António Costa não representará um partido, mas sim Portugal e a UE num plano institucional relevante.

Em segundo lugar, porque se por enquanto se vem desdobrando na utilização desvirtuada de poderes que deveriam ser de gestão apenas, para benefício do PS em eleições legislativas, seria quase insuportável termos essa rotina perversa estendida até às eleições europeias.

Para António Costa, «um governo em gestão deve gerir, o que não significa ficar parado». Acontece que ‘gerir’ no atual contexto, também não significa decidir para além do que a Lei e a Constituição consentem.

Equivale a dizer que vai sendo tempo do primeiro-ministro deixar de confundir o interesse nacional com o interesse partidário, honrando ao menos em tempo de escolhas eleitorais, que devem ser livres e democráticas, as funções de governo que ainda desempenha.

QOSHE - Um governo de gestão em campanha eleitoral - Nuno Melo
menu_open
Columnists Actual . Favourites . Archive
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close
Aa Aa Aa
- A +

Um governo de gestão em campanha eleitoral

4 0
15.01.2024

O presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, anunciou a candidatura como cabeça de lista do partido belga Mouvement Reformateur, às eleições para o Parlamento Europeu de 9 de junho. Significa que, se eleito, cessará o mandato no Conselho – que reúne os líderes dos países membros da UE -, antes do respetivo termo, previsto para novembro.

Evidentemente, se a decisão é pessoal, terá ainda assim consequências institucionais relevantes, ponderado que o Regulamento Interno do Conselho Europeu prevê que «em caso de impedimento por motivo de doença, de morte ou de cessação de funções nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Tratado da União Europeia, o Presidente do Conselho Europeu é substituído, se necessário até à eleição do seu sucessor, pelo membro do Conselho Europeu que representa o Estado-Membro que exerce a Presidência........

© Jornal SOL


Get it on Google Play