Como é sabido, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deu lugar à recém-criada Agência para a Imigração Migrações e Asilo (AIMA). Por sua vez, as prelaturas pessoais da Igreja católica, pelo Motu próprio de 8-8-2023, foram equiparadas, ou assimiladas, às associações públicas clericais de direito pontifício.
Já aqui se referiu o processo em curso em relação às prelaturas pessoais (“Papa Francisco dinamita Opus Dei?“, Observador, 30-9-2023). A propósito do 41º aniversário da Constituição Apostólica Ut sit, pela qual, a 28-11-1982, São João Paulo II erigiu a prelatura pessoal do Opus Dei, presta-se agora, a título meramente pessoal, um esclarecimento mais acessível a quem é leigo nestas matérias.
Embora o SEF seja uma instituição civil e uma prelatura pessoal seja um organismo eclesial, ambos são entidades oficiais, ou seja, meios através dos quais o Estado e a Igreja realizam, respectivamente, a sua missão. Com efeito, o controlo das fronteiras é uma tarefa que, pela sua própria natureza, corresponde ao Estado, porque dela depende a segurança e a soberania nacional. Por esta razão, não seria aceitável que esta actividade fosse exercida por uma empresa privada.
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