Houve-se dizer com muita frequência que, na celebração de certos contratos de execução continuada, como são normalmente os de comunicações eletrónicas, estes contratos não estão hoje em dia sujeitos a qualquer período de fidelização, podendo ser denunciados a todo o tempo, sem qualquer penalização, o que não é, de todo, verdade.
Segundo um Relatório da ANACOM, existiam no final do terceiro trimestre de 2023, 4,6 milhões de subscritores de pacotes de serviços (estes pacotes englobam vários serviços tais como telefone, televisão, internet, etc.), que geraram às operadoras uma receita de 1517 milhões de euros (mais 8,9% do que no período homólogo).

Em função do número de serviços associados, os pacotes de serviços podem designar-se, por double-play (dois serviços), triple-play (telefone fixo, televisão e Internet), quadruple-play (telemóvel, para além dos anteriores), quintuple-play (possuem mais um serviço associado, por exemplo, internet móvel), sendo que 92,8% das famílias portuguesas possuem um destes pacotes (55% são serviços 4/5P e 36,2% são serviços 3P).
Face aos números apresentados, facilmente se constata a importância que estes serviços assumem para os portugueses.

Não admira, pois, que cada vez mais consumidores adiram à contratação destes serviços. Ninguém quer ficar de fora, todos queremos e precisamos de comunicar. Embora seja possível a contratação dos serviços sem período de fidelização associado, é normal a subscrição de períodos de fidelização (cuja duração máxima legal é de 24 meses, mas existem ofertas com 6 e 12 meses de fidelização), na medida em que, deste modo, o consumidor acaba por ter algum desconto na fatura mensal e alguns benefícios associados à assunção deste compromisso (descontos, oferta da instalação e/ou ativação dos serviços, oferta de equipamentos e/ou vouchers). A fidelização só se justifica se existirem estas contrapartidas para os consumidores previstas nos contratos.

A fidelização consiste assim no período durante o qual o consumidor se compromete a não denunciar o contrato ou a alterar as condições acordadas.
A fatura mensal inclui um conjunto de informações extremamente importantes, como seja a discriminação dos serviços prestados e dos respetivos preços, o período remanescente do período de fidelização, ou o valor associado à denúncia antecipada do contrato por parte do utilizador final (consumidor)
Estas questões levantam frequentemente conflitos de consumo entre os consumidores e as empresas operadoras destes serviços, podendo aqueles, para o efeito, recorrer ao Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt) para os dirimir.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 *correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda dire-tamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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“Fidelização nos contratos de...”

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02.03.2024

Houve-se dizer com muita frequência que, na celebração de certos contratos de execução continuada, como são normalmente os de comunicações eletrónicas, estes contratos não estão hoje em dia sujeitos a qualquer período de fidelização, podendo ser denunciados a todo o tempo, sem qualquer penalização, o que não é, de todo, verdade.
Segundo um Relatório da ANACOM, existiam no final do terceiro trimestre de 2023, 4,6 milhões de subscritores de pacotes de serviços (estes pacotes englobam vários serviços tais como telefone, televisão, internet, etc.), que geraram às operadoras uma receita de 1517 milhões de euros (mais 8,9% do que no período homólogo).

Em função do número de serviços associados, os pacotes de serviços podem designar-se, por double-play (dois serviços), triple-play (telefone fixo, televisão e Internet), quadruple-play........

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