Referimos no nosso anterior artigo algumas regras a observar no sector da restauração, trabalho este que continuamos a desenvolver. na presente crónica.
Comecemos pela afixação de preços, sendo obrigatória a existência de lista de preços em português na entrada e no interior de todos os estabelecimentos para disponibilizar aos clientes. A existência de listas de preços apenas acessíveis por via digital através de equipamentos do cliente (por ex. através do “QR Code”), sendo cada vez mais frequente, não substitui a lista em formato físico. Da lista deve constar obrigatoriamente a seguinte informação: “Nenhum prato, produto alimentar ou bebidas, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”.
O couvert refere-se a um conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na ementa, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição. Sempre que o estabelecimento disponha de couvert, este deve se devidamente identificado na sua lista de preços. No caso de não solicitação de couvert, o recomendável é que se pergunte previamente ao cliente se está interessado no couvert. Ao cliente, recomenda-se que se lhe forem disponibilizados produtos que não quer e não solicitou, informar o funcionário de que não deseja e que sejam retirados da mesa.

A existência de “consumo mínimo” (despesa mínima obrigatória) apenas é permitida nos estabelecimentos de restauração ou bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo. Essa informação deve ser afixada, em local de destaque, junto à entrada do estabelecimento, por forma a ser visível do exterior.
É obrigatória a existência de instalações sanitárias (WC) destinadas aos clientes nos estabelecimentos de restauração, exceto se estiverem inseridos em centro comercial ou em empreendimento turístico que disponha de WC comuns ou caso confecionem refeições para uso exclusivo fora do estabelecimento (Takeaway). Caso a capacidade seja igual ou inferior a 30 lugares, os WC devem ser obrigatoriamente separados por sexo e com cabines individualizadas. A sua utilização é gratuita para os clientes, podendo o estabelecimento impedir o acesso aos WC ou cobrar um valor pela sua utilização a quem não consuma, desde que esta regra esteja publicitada.
Também o fornecimento de copos de água da torneira aos clientes deve ser disponibilizado gratuitamente aos clientes que se encontrem a consumir no local.

O estabelecimento poderá recusar a disponibilização de copos de água ou cobrar o copo de água da torneira, a quem não consuma qualquer produto disponibilizado pelo estabelecimento.
Por vezes os clientes pedem para trocar um ingrediente do prato (batatas por arroz, por exemplo) sendo os estabelecimentos livres de estabelecer as suas próprias regras, onde se inclui a recusa desta prática, ou cobrar algum valor, desde que essas regras estejam devidamente publicitadas de forma visível. Daremos ainda continuidade a este tema na próxima crónica.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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QOSHE - “Regras na Restauração (II)” - Fernando Viana
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“Regras na Restauração (II)”

12 0
20.01.2024

Referimos no nosso anterior artigo algumas regras a observar no sector da restauração, trabalho este que continuamos a desenvolver. na presente crónica.
Comecemos pela afixação de preços, sendo obrigatória a existência de lista de preços em português na entrada e no interior de todos os estabelecimentos para disponibilizar aos clientes. A existência de listas de preços apenas acessíveis por via digital através de equipamentos do cliente (por ex. através do “QR Code”), sendo cada vez mais frequente, não substitui a lista em formato físico. Da lista deve constar obrigatoriamente a seguinte informação: “Nenhum prato, produto alimentar ou bebidas, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”.
O couvert refere-se a um conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na ementa, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição. Sempre que o estabelecimento disponha de couvert, este deve........

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