Atualmente, dado o cenário de instabilidade existente, os consumidores têm como principal objetivo melhorar as condições dos seus contratos, na medida do possível, em especial os seus contratos de crédito.
Para tal, podem renegociar os créditos, junto da entidade financeira mutuária, ou procurar condições mais favoráveis, numa outra instituição. No entanto, é frequente haver insatisfação, face à proposta do banco, pelo que, na maioria dos casos, a transferência de crédito para outra entidade acaba por ser vantajosa.
Porém, visamos salientar que não é garantido que a transferência de crédito proporcione, sempre, melhores condições contratuais. Assim, em todas as situações, é necessário proceder a uma minuciosa análise e recorrer a entidades competentes para auxílio e acompanhamento, como é o caso da Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE).
Caso tenha concluído, após comparação, que a proposta de outro banco lhe atribui vantagens, a nível financeiro, é possível transferir o seu crédito.
No entanto, tem de avisar o seu banco atual da sua decisão, com antecedência de 10 dias e este terá o mesmo prazo para lhe fornecer todas as informações relevantes, no que concerne à transferência.
Este procedimento consiste num reembolso antecipado, isto é, a sua dívida é paga, pelo banco para onde vai transferir o crédito.
Todavia, na maioria das situações, o seu banco vai requerer uma comissão por reembolso antecipado. Saliente-se que, até ao final de 2024, vigora uma isenção deste montante, pelo que, qualquer transferência feita neste período de tempo não padecerá deste custo associado.
Mas, tenha atenção a outros encargos que podem ser impostos, como a exigência de pagamento de gastos em seu nome, pelo antigo banco (como é o caso de gastos em conservatórias, por exemplo).
Em suma, a transferência de crédito exige uma análise ponderada e minuciosa, bem como um raciocínio comparativo, entre todas as propostas que lhe sejam apresentadas, por todas as instituições de crédito a que recorrer.
Seja para esta questão, seja para todas as outras que se relacionem com o apoio aos consumidores resultantes de contratos de crédito, pode contactar os técnicos da Rede de Apoio ao Cliente Bancário, através do endereço eletrónico race@ciab.pt, através do contacto 253 617 604, ou pessoalmente no CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, na Rua D. Afonso Henriques Nº1, em Braga. Este serviço funciona de forma gratuita.?

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“Transferência de crédito: como...”

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03.04.2024

Atualmente, dado o cenário de instabilidade existente, os consumidores têm como principal objetivo melhorar as condições dos seus contratos, na medida do possível, em especial os seus contratos de crédito.
Para tal, podem renegociar os créditos, junto da entidade financeira mutuária, ou procurar condições mais favoráveis, numa outra instituição. No entanto, é frequente haver insatisfação, face à proposta do banco, pelo que, na maioria dos casos, a transferência de crédito para outra entidade acaba por ser vantajosa.
Porém, visamos salientar que não é garantido que a transferência de crédito proporcione, sempre, melhores condições contratuais. Assim, em........

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