O tempo voa. Aqui estamos novamente a celebrar a data que relembra os direitos dos consumidores. Recupera o momento (15/03/1962) em que o então presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, numa mensagem que dirigiu ao Congresso americano, afirmou de forma basilar aqueles que viriam a ser considerados os direitos basilares dos consumidores: o direito à segurança, o direito à informação, o direito de livre escolha e o direito a ser ouvido.

Passaram-se, entretanto, mais de 60 anos em que a proteção dos consumidores conheceu uma enorme evolução. De facto, a sociedade de consumo que criamos e em que vivemos, continua a ser pródiga em situações que lesam, por vezes de forma grave, a saúde, a segurança e os interesses económicos e patrimoniais dos consumidores.

Compramos e utilizamos produtos como automóveis ou telemóveis que se revelam perigosos. São receitados medicamentos para combater certas doenças que provocam lesões e outros problemas para a nossa saúde (recorde-se a tristemente célebre talidomida). Encomendamos e pagamos produtos pela Internet que nunca chegam. Felizmente que o sistema nacional de defesa do consumidor alicerçado em leis e instituições vocacionadas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores consegue propiciar um mundo mais seguro e confiável.

Esta data começou a ser oficialmente comemorada em 1983. Este ano, a Consumers International, organização que a nível mundial congrega as associações e entidades nacionais de defesa do consumidor, elegeu como tema a “IA (Inteligência Artificial) justa e responsável para os consumidores), procurando destacar temas como a desinformação, as violações da privacidade e as práticas discriminatórias, bem como a forma como a s plataformas baseadas em IA podem difundir informações falsas e preconceitos”.

Ao nível da União Europeia, a Comissão adotou em novembro de 2020 a “Nova Agenda para o Consumidor” para o período 2020/2025, centrada em cinco domínios específicos: a transição ecológica; a transformação digital; a aplicação eficaz dos direitos do consumidor; as necessidades específicas de determinados grupos de consumidores e a cooperação internacional.

No nosso país, a Direção-Geral do Consumidor, entidade a quem compete executar a política de defesa do consumidor definida pelo Governo promoveu uma conferência subordinada a dois grandes temas: a reflexão sobre as novidades e desafios do regime jurídico das ações coletivas para a proteção dos interesses dos consumidores e o marketing de influência (o papel dos influenciadores na publicidade em Portugal: tendências atuais e desafios futuros na comunicação comercial nos meios digitais).

Ao nosso nível mais local, o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt) desenvolveu diversas iniciativas no distrito de Viana do Castelo e em Braga, designadamente uma Conferência para os alunos do Colégio João Paulo II sobre a defesa dos direitos dos consumidores e a sua evolução no nosso país e programas de rádio em direto (Antena Minho).

Convém de facto não esquecer que “consumidores somos todos nós”!

QOSHE - 15 de março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Fernando Viana
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15 de março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

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16.03.2024

O tempo voa. Aqui estamos novamente a celebrar a data que relembra os direitos dos consumidores. Recupera o momento (15/03/1962) em que o então presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, numa mensagem que dirigiu ao Congresso americano, afirmou de forma basilar aqueles que viriam a ser considerados os direitos basilares dos consumidores: o direito à segurança, o direito à informação, o direito de livre escolha e o direito a ser ouvido.

Passaram-se, entretanto, mais de 60 anos em que a proteção dos consumidores conheceu uma enorme evolução. De facto, a sociedade de consumo que criamos e em que vivemos, continua a ser pródiga em situações que lesam, por vezes de forma grave, a saúde, a segurança e os interesses económicos e patrimoniais dos........

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