As comunicações eletrónicas fazem parte do nosso dia a dia. Enviar emails, receber ou fazer chamadas, consultar a Internet, conversar nas redes sociais e muito mais, à disposição de um clic, só é possível se tivermos disponível um serviço de comunicações eletrónicas que disponibilize internet/telefone fixo ou móvel/televisão, designadamente.

As ofertas destes serviços são quase infinitas hoje e, graças aos avanços nas TIC (tecnologias de informação e comunicação) um “admirável mundo novo” abre-se todos os dias aos nossos olhos (redes 5G, Inteligência Artificial, etc.).

Desde logo, o consumidor deve procurar o serviço que melhor se adeque às suas necessidades em termos de cobertura no local onde acede normalmente, de velocidade, de preço, etc. Para se informar corretamente pode aceder ao com.escolha (que é uma ferramenta interativa disponibilizada no portal do consumidor da ANACOM). Aqui poderá consultar os tarifários dos operadores para os serviços de televisão, internet fixa e móvel e telefone fixo e móvel, prestados de forma autónoma ou em pacote. Neste portal pode encontrar, para além de informação diversa sobre os direitos do consumidor, diversas outras ferramentas importantes, como o net.mede. Esta ferramenta permite conhecer, em poucos segundos a velocidade de navegação na Internet (Mbps de download, upload e a latência, isto é, o tempo em milissegundos que um conjunto de dados leva para ir do seu computador a um servidor e voltar. Quanto menor for a latência, melhor será a qualidade da sua ligação).

A escolha do operador é um processo importante, na medida em que a celebração de um contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas pressupõe normalmente um período de fidelização (período durante o qual o utilizador final se compromete a não denunciar um contrato ou a alterar as condições acordadas).

Pode consultar nas páginas de Internet dos diversos operadores as condições de oferta e utilização dos serviços.

Antes da celebração do contrato, deve ser disponibilizado em suporte duradouro (pen USB, CD, por exemplo) informação sobre as principais características do serviço (os níveis da qualidade mínima dos serviços, incluindo os prazos para ativação dos serviços e reparação das avarias ou os direitos de compensação pelo incumprimento de níveis de qualidade de serviço ou por resposta desadequada a incidente de segurança, ameaça ou vulnerabilidade, a possibilidade de inscrição dos dados numa lista de devedores no caso de existência de faturas em dívida de valor superior a 20% do salário mínimo nacional e ainda as medidas que o operador se compromete a assegurar em caso de incidentes de segurança, ameaças ou vulnerabilidade).

Para além destas condições contratuais completas, os operadores estão ainda obrigados a fornecer aos consumidores antes da celebração do contrato um resumo com os principais elementos do contrato. O contrato só entra em vigor quando o consumidor tiver confirmado o seu acordo após a receção deste resumo.

QOSHE - Contratação de serviços de comunicações eletrónicas - Fernando Viana
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Contratação de serviços de comunicações eletrónicas

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06.01.2024

As comunicações eletrónicas fazem parte do nosso dia a dia. Enviar emails, receber ou fazer chamadas, consultar a Internet, conversar nas redes sociais e muito mais, à disposição de um clic, só é possível se tivermos disponível um serviço de comunicações eletrónicas que disponibilize internet/telefone fixo ou móvel/televisão, designadamente.

As ofertas destes serviços são quase infinitas hoje e, graças aos avanços nas TIC (tecnologias de informação e comunicação) um “admirável mundo novo” abre-se todos os dias aos nossos olhos (redes 5G, Inteligência Artificial, etc.).

Desde logo, o consumidor deve procurar o serviço que melhor se adeque às suas necessidades em termos de cobertura no local onde acede normalmente, de velocidade, de........

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