Todos percecionámos que o comércio eletrónico (Ecommerce) tem conhecido um forte crescimento nos últimos anos, e a tendência é de continuação deste fenómeno. Este facto é particularmente evidente em produtos eletrónicos.
Certamente já lhe aconteceu de comprar um bem a uma empresa, e mais tarde apercebeu-se que a sua sede não é em território nacional. E se o bem adquirido é entregue danificado ou trocado (?), e se o preço que pagou afinal foi superior ao anunciado pelo vendedor (?), ou até se for um produto contrafeito (?). Todas estas razões deixam qualquer um com o pé atrás.
Consciente destes problemas e de outros que afetam seriamente a credibilidade do Ecommerce, em 2016 a Comissão Europeia colocou à disposição dos consumidores e das empresas europeias uma plataforma exclusivamente voltada para a resolução alternativa de litígios de consumo em linha, tendo em vista o reforço da confiança do comércio eletrónico e contribuir para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia.
Desde essa data que todas as empresas estabelecidas na União Europeia que procedam à venda de bens e serviços em linha (online) devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação à plataforma europeia. Esta plataforma designa-se, em português, plataforma RLL (resolução de litígios em linha) e em inglês, plataforma ODR (online dispute resolution).
Nos termos da legislação europeia sobre a resolução de litígios em linha, as empresas que vendam em linha possuem, para além da já referida, as seguintes obrigações:
devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo;
devem disponibilizar uma ligação eletrónica à plataforma no seu sítio eletrónico e se a proposta contratual ao consumidor for efetuada através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem.
As informações devem ser igualmente prestadas nos termos e condições gerais aplicáveis aos contratos de venda e serviços em linha.
Estas obrigações não prejudicam as demais informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, nomeadamente as consagradas na Lei da Resolução Alternativa de Litígios (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013, sobre a Resolução Alternativa de Litígios), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas.
A plataforma está disponível no seguinte endereço eletrónico: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguage, e tem as seguintes características:
- Destina-se exclusivamente à resolução de conflitos de consumo resultantes do comércio eletrónico (B2C);
- Tem de ter como partes, um consumidor (queixoso), e como contraparte, uma empresa que se dedica à venda ou prestação de serviços através da Internet, ambos domiciliados na União Europeia (eventualmente até no mesmo país);
- Ser acedida em qualquer língua comunitária e não tem quaisquer custos para os utilizadores;
- Utilização de um formulário eletrónico que, depois de preenchido, é remetido ao comerciante tendo em vista a resolução da questão;
- Intervenção de uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), como por exemplo o CIAB.
Na verdade, hoje existe em toda a União Europeia, uma rede de entidades de RAL que apoiam os consumidores na resolução dos seus conflitos de consumo.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: [email protected] ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: [email protected] , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
Plataforma eletrónica para resolução alternativa de litígios de consumo em linha
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03.02.2024
Todos percecionámos que o comércio eletrónico (Ecommerce) tem conhecido um forte crescimento nos últimos anos, e a tendência é de continuação deste fenómeno. Este facto é particularmente evidente em produtos eletrónicos.
Certamente já lhe aconteceu de comprar um bem a uma empresa, e mais tarde apercebeu-se que a sua sede não é em território nacional. E se o bem adquirido é entregue danificado ou trocado (?), e se o preço que pagou afinal foi superior ao anunciado pelo vendedor (?), ou até se for um produto contrafeito (?). Todas estas razões deixam qualquer um com o pé atrás.
Consciente destes problemas e de outros que afetam seriamente a credibilidade do Ecommerce, em 2016 a Comissão Europeia colocou à disposição dos consumidores e das empresas europeias uma plataforma exclusivamente voltada para a resolução alternativa de litígios de consumo em linha, tendo em vista o reforço da confiança do comércio eletrónico e contribuir para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia.
Desde essa data que todas........
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